Reforma Tributária: Quando Nasce o Direito ao Crédito de IBS e CBS e o Que Isso Significa Para Sua Empresa

A Reforma Tributária já começou a ganhar forma prática com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois pilares do novo IVA dual que substituem tributos federais, estaduais e municipais. E uma das dúvidas mais importantes para empresários é: quando a empresa terá direito ao crédito de IBS e CBS?

A resposta impacta diretamente o fluxo de caixa, o planejamento tributário e a formação de preços. Vamos explicar de forma simples, prática e com exemplos.

O ponto de partida: como funciona o crédito no novo sistema
Diferente do modelo atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, em que muitas vezes o crédito depende do pagamento da fatura ao fornecedor, no novo sistema o crédito só nasce quando o imposto da operação for efetivamente pago — seja por: recolhimento direto pelo fornecedor,
split payment (pagamento automático via sistema bancário),
compensação ou responsabilidade atribuída ao adquirente.

Ou seja: não importa se a sua empresa parcelou a compra em 12 vezes; o crédito não depende da liquidação comercial, mas da quitação fiscal.

Exemplos práticos para o dia a dia empresarial:

1. Compra parcelada de máquina
Sua indústria compra um equipamento de R$ 100 mil em 12 parcelas.
O crédito de IBS e CBS é liberado integralmente no momento em que o imposto da operação é pago, mesmo que você ainda esteja pagando as parcelas ao fornecedor.

2. Serviços contratados de optante do Simples
Se sua empresa no regime normal contrata um prestador do Simples Nacional, você pode se creditar do IBS e CBS embutidos na nota.
Mas atenção: o próprio prestador do Simples não gera créditos — a vantagem é apenas para o tomador.

3. Operações imunes ou isentas
Se parte da sua receita é isenta ou imune, você não gera crédito “para frente” e ainda pode perder parte do crédito “para trás” relativo a compras anteriores.
Exportações são exceção: continuam imunes, mas mantêm o direito ao crédito, inclusive com possibilidade de ressarcimento.

4. Combustíveis e regimes monofásicos
Empresas que atuam na distribuição de combustíveis, sujeitos à tributação monofásica, não terão crédito na compra para revenda.
Porém, se a operação for de exportação, o crédito se mantém.

Prazo, regras e restrições que você precisa conhecer
Validade dos créditos: até 5 anos.
Compensação separada: créditos de IBS e CBS não se misturam.
Bens e serviços excluídos: itens de uso pessoal, bebidas alcoólicas e armas, por exemplo, não geram crédito.
Diferimento: em operações com imposto diferido, o crédito só nasce quando o tributo for pago.

Transição e cuidados práticos
O cronograma é gradual:
2026: início da fase de testes, com destaque simbólico de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) nas notas fiscais.

2027 em diante: entrada da CBS substituindo PIS/Cofins e do Imposto Seletivo.

2033: fim da transição, com extinção total de ICMS e ISS.

Enquanto isso, empresas devem se preparar:
ERP atualizado: notas fiscais passam a exigir campos de IBS e CBS já em janeiro de 2026.
Mapeamento de operações: classifique receitas e despesas para identificar créditos válidos.
Fluxo de caixa ajustado: antecipe cenários de quando o crédito entrará efetivamente.

Por que isso importa para o seu negócio
O momento de nascimento do crédito impacta:
O capital de giro, pois define quando você pode abater tributos a pagar.
A formação de preços, especialmente em setores de margens apertadas.
A competitividade, já que empresas que entendem as novas regras conseguem antecipar planejamento e reduzir riscos.

Conclusão: um passo além da conformidade
Mais do que uma mudança contábil, o IBS e a CBS trazem um novo olhar para o crédito tributário no Brasil.
Empresários que se prepararem desde já terão menos surpresas, maior previsibilidade e melhor controle do caixa nos próximos anos.

Na Franco Martins Contabilidade, acompanhamos de perto todas as normas e atualizações para ajudar sua empresa a navegar pela Reforma Tributária sem perder oportunidades de crédito.

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